D0ECRETO Nº 31.751-A, DE 9 DE Novembro DE 1952.

Manda prestar a Sua Excelência o Senhor Chaim Weizmann, Presidente do Estado do Israel as honras de Chefe do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo recebido comunicação oficial do falecimento hoje, de Sua excelência o Senhor Chaim Weizmann, Presidentes do Estado do Israel, resolve que lhe sejam tributadas as honras  fúnebres competentes e decreta luto nacional por três dias, transmitindo-se o texto do presente do decreto  telegràficamente aos Governadores dos Estados e Prefeito pelo Distrito Federal.

Rio de Janeiro, de 9 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Mário de Pimentel Brandão.