DECRETO Nº 31.754, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$2.614.877,10 destinado a atender às despesas de transporte aéreo de malas diplomáticas entre a Secretaria de Estado e as Missões Diplomáticas, no período de 1945 a 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.662, de 21 de agôsto de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$2.614.877,10 - (dois milhões seiscentos e quatorze mil oitocentos e setenta e sete cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento das despesas de transporte, por via aérea de malas diplomáticas trocadas entre a Secretaria de Estado das Relações Exteriores e as Missões diplomáticas brasileiras, no período de 1945 a 1949.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo o Tribunal de Contas e distribuído ao Tesoureiro Nacional.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

M. de Pimentel Brandão

Horácio Láfer