Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.760, DE 12 DE novembro DE 1952.
Altera a lotação numérica de repartição do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I e IV, da Constituição Federal
decreta:
Art. 1º Fica transferido, da lotação numérica do Hospital Central da Aeronáutica para o Hospital da Aeronáutica de Recife três cargos da Carreira de Enfermeiro do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste Decreto entrará e vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 12 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura