DECRETO Nº 31.762, DE 12 DE novembro DE 1952.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno necessária à instalação de um Observatório Meteorológico na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letras “h” e “m”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela União Federal, uma área de terreno medindo aproximadamente quatro mil e oitocentos metros quadrados, figurada e determinada na planta que com êste baixa, devidamente autenticada, situada no local denominado Mirante de Santana no bairro do Carandiru, na Capital de São Paulo, pertencente a Júlia Macsuda Senise, Pascoal Nigro Sobrinho, Virgínia Orsi, herdeiros do Conde Siciliano, ou quem de direito.

Art. 2º Para os efeitos do artigo 15, do citado Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada urgente a desapropriação prevista no artigo anterior.

Art. 3º A área a ser desapropriada destinar-se-á à instalação, pelo Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura, de um Observatório Meteorológico na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Horácio Lafer