DECRETO N. 31.763 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952
Concede à Emprêsa de Melhoramentos do Vale do Utinga Limitada autorização para funcionar como emprêsa, de mineração.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do § 1º do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Melhoramentos do Vale do Utinga limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de 8 de julho do corrente ano, com sede nesta Capital, autorização para a funcionar como emprêsa de mineração, ficando à mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas