DECRETO Nº 31.764, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Aureliano Antunes França a pesquisar mica e associados, no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aureliano Antunes França a pesquisar mica e associados, em terras devolutas no local conhecido por Santa Rita, no distrito e município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e três hectares e cinquenta ares (63,50 ha), delimitada por um polígono irregular de quatro lados, tendo um dos vértices a quatrocentos metros (400m) e no rumo magnético de cinquenta e oito graus nordeste (58º NE); da confluência do córrego do Mendes e o córrego de Santa Rita, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta e dois meros (542,00m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º 30’ SE); oitocentos e setenta e um metros (871,00m), quarenta e dois graus trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW); novecentos e dezessete metros (917,00m), quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (46º 45’ NW); novecentos e quarenta e quatro metros (944,00m), sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66º 30’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas