DECRETO Nº 31.766, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Bruno Hoffmann a pesquisar conchas calcárias, na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bruno Hoffmann a pesquisar conchas calcárias, na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinhentos hectares (500 ha.) delimitada por uma poligonal mistilíneo cujas extremidades das bases com os comprimentos de quatro mil e oitocentos metros (4.800 m.), e três mil trezentos e cinqüenta metros (2.350 m.), no rumo verdadeiro trinta minutos noroeste - (0º 30’ NW) distam dois mil cento e trinta metros (2.130 m.), e três mil trezentos e noventa metros (3.390 m.), respectivamente, no rumo verdadeiro setenta e seis graus e quatro minutos nordeste (76º 04’ NE), da ponta da Acaera. O lado mistilíneo da poligonal e à margem da Lagoa de Araruama e compreendida entre as extremidades dos alinhamentos retilíneos acima descritos.

Art. 2º o título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 12 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas