DECRETO Nº 31.767, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Bruno Hoffmann a pesquisar conchas calcárias, na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bruno Hoffmann a pesquisar conchas calcárias, na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por uma poligonal mistilinea cuja extremidade da base menor distam mil e cem metros (1.100m.), e dois mil cento e trinta metros (2.130m.), no rumo verdadeiro setenta e seis graus e quatro minutos nordeste (76º 4’ NE) da ponta da Acaera. Dessas extremidades partem os alinhamentos retilíneos com quatro mil novecentos e cinqüenta metros (4.950m.) e quatro mil e oitocentos metros (4.800m.), no rumo verdadeiro trinta minutos noroeste - (0º 30’ NW), até à margem da Lagoa de Araruama. O lado mistilíneo da poligonal é a mesma margem, no trecho compreendido entre as extremidades dos alinhamentos retilíneos acima descritos.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas