DECRETO Nº 31.768, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Bruno Hoffmann a pesquisar conchas calcárias na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bruno Hoffmann, a pesquisar conchas calcárias na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por uma polígono mistilíneo cuja as extremidades das bases, com mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), e três mil e quatrocentos metros (3.400 m), no rumo verdadeiro doze graus noroeste (12º NW), distam mil e duzentos metros (1.200 m), e três mil e duzentos e cinqüenta metros (3.250 m) respectivamente, no rumo verdadeiro oitenta e sete graus e sete minuto sudoeste (87º 07’ SW) da ponta Acaera. O lado mistilíneo da poligonal é a margem da Lagoa de Araruama e compreendida entre as extremidades das poligonais acima descritas.
Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção de Minério do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas