DECRETO Nº 31.769, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Bruno Hoffmann a pesquisar conchas calcárias na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bruno Hoffmann, a pesquisar conchas calcarias na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por uma poligonal mistilinea cuja as extremidades da menor base uma esta localizada na ponta da Acaéra e a outra a mil e duzentos metros (1.200m), no rumo verdadeiro setenta e seis graus e quatro minutos a nordeste (76o 04` NE) da referida ponta. Dessas extremidades partem os alinhamentos retilíneos com os comprimentos de três mil e quatrocentos metro (3.400m), e três mil e quinhentos metros (3.500m) com os rumos verdadeiro de doze graus noroeste (12º NW) e trinta minutos a noroeste (0o 30` NW), respectivamente até à margem da Lagoa Araruama. O lado mistilíneo da poligonal, e a mesma margem, no trecho compreendido entre as extremidades dos alinhamento retilíneos acima descritos.
Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção de Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64 da Republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas