DECRETO Nº 31.770, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Bruno Hoffmann a pesquisar conchas calcarias na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bruno Hoffmann, a pesquisar conchas calcárias na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinhentos hectares (500ha.), delimitada por uma poligonal mistilínea cujas extremidades da menor base uma está localizada na ponta da Acaéra e a outra a mil e cem metros (1.100 m.), no rumo verdadeiro setenta e seis graus e quatro minutos nordeste (76o 04’ NE) da referida ponta. Dessas extremidades, partem os alinhamentos retilíneos de três mil e quinhentos metros (3.500 m.), e quatro mil e novecentos e cinquenta metros (4.950m.), respectivamente com os rumos verdadeiros de trinta minutos noroeste (0o 30’ NW), até a margem da Lagoa Araruama. O lado mistilíneo da poligonal, e a mesma margem, no trecho compreendido entre as extremidades dos alinhamentos retilíneos acima descritos.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção de Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64 da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas