DECRETO Nº 31.771, DE 12 DE NOVEMVBRO DE1952.
Renova o Decreto n.º 28.281, de 21 de junho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1o do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à S. A. de Cimento, Mineração e Materiais de Construção “Cimimar” pelo Decreto numero vinte e oito mil duzentos e oitenta e um (28.281) de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar quartzo no município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$2.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas