DECRETO N

DECRETO N. 31.773 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952

Renova o Decreto nº 28.285, de 21 de junho de 1950

 O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas) –

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à S.A. de Cimento, Mineração e Materiais de Construção “Cimimar”. pelo Decreto número vinte e oito mil duzentos e oitenta e cinco (28.285), de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e cinqüenta (1950), para pesquisar quartzo, no município e distrito de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 2.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas