decreto nº 31.774, de 12 de Novembro de 1952.

Renova o Decreto nº 27.818, de 24 de fevereiro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b” do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior, pelo Decreto número vinte e sete mil oitocentos e dezoito (27.818), de vinte e quatro (24) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar quartzo, no distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$2.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministro da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas