decreto nº 31.776, de 13 de novembro de 1952.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia Continental de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de CR$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), da Companhia Continental de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.672, de 17 de novembro de 1924, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 7 de abril de 1952, mediante as seguintes condições:

I - Supressão do parágrafo único do artigo 27;

II - Acréscimo no final do artigo 5º da expressão “e só poderão pertencer a pessoas físicas de nacionalidade brasileira”.

III - As alterações consignadas nas cláusulas precedentes deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de sessenta (60) dias contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1952; 131º da independência e 64º da República.

getúlio vargas

Segadas Viana