DECRETO nº 31.779, de 13 de novembro de 1952.

Autoriza Samuel Amaral Brito, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Samuel Amaral Brito, cidadão brasileiro e residente na cidade de Floriano, Estado do Piauí, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer