DECRETO Nº 31.780, de 13 de novembro de 1952.

Autoriza Ecy Guerra Lemos a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Ecy Guerra Lemos, cidadão brasileiro e residente em Gilbuês, estado do Piauí, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer