DECRETO N° 31.781, de 13 de novembro de 1952.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Formigo, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Formiga, no Estado de Minas Gerais, quer fazer a União Federal, de um terreno com a área de 549 m2, situado na esquina da rua Floriano Peixoto com a Praça Ferreira Pires, no município de Formiga, no Estado de Minas Gerais, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 198.805, de 1951.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se a construção do prédio da Agência Postal-Telegráfica daquele Município.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1952; 131º de Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer