DECRETO Nº 31.785, DE 13 DE novembro DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro José Adamian a pesquisar quartzo e associados, no município de Cristalina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro brasileiro José Adamian a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade, situados no local denominado Fazenda Alto Horizonte, no distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás numa área de quatrocentos e noventa e um hectares (491ha), delimitado por um polígono mixtilíneo que tem um vértice na margem direita do ribeirão da Embira a mil e trinta se cinco metros (1.035m), no rumo magnético de catorze graus e quinze minutos noroeste (14º 15’ NW), da barra do córrego dos Três Capões e os lados, a partir do vértice considerado, são assim descritos: o primeiro lado é um segmento retilíneo, com mil e cem metros de comprimento (1.100m), que parte do vértice supra descrito com rumo magnético de cinquenta e um graus sudoeste (51º SW); o segundo lado é um segmento retilineo, com três mil metros de comprimentos (3.000m), que parte da extremidade do primeiro lado com rumo magnético de vinte e nove graus noroeste (29º NW); o terceiro lado é um segmento retilineo que, partindo da extremidade do segundo lado com cinquenta e um graus nordeste (51º NE) magnético, alcança a margem direita do ribeirão da Embira; o quarto e último lado é a margem direita do citado ribeirão, no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da Autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$4.910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64, da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas