DECRETO N. 31.787 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1952
Declara públicas, de uso comum, de domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Bonsucesso.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de ]unho de 1940;
Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 3 de junho de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação:
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pinou pela classificação constante do mesmo edital, decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais. as águas do rio denominado Bonsucesso, em tôda sua extensão que nasce no município de Mirai e é tributário pela margem direita do rio Samambaia.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas