DECRETO Nº 31.789, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos, referente ao aumento de capital, da Sul América Capitalização S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, e tendo em vista a decisão do Tribunal Federal de Recursos proferida no Mandado de Segurança nº 1.659, do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos, referente ao aumento do capital social de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), da Sul América Capitalização S. A., com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.891, de 4 de setembro de 1929, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 23 de novembro de 1951.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas.
Segadas Vianna.