DECRETO Nº 31.793, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952.
Declara de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Liso, Liso e Pôço Grande, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inicio !, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso, d’água publicado no “Diário Oficial” nº 18, de 4 de abril de 1949, não suscitou qualquer constatação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Concelho Nacional da Água e Emergia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado Liso, Liso e Pôço Grande, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Pôrto União e é tributário pela margem direta do rio Tamanduá.
Art. 2º Êste Decerto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64 da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas