DECRETO Nº 31.796, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1952.

Declara de utilidade pública a desapropriação dos imóveis que menciona situados em Itajai no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição, e de acôrdo com o artigo 5 letra “h”, do Decreto-lei n 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a desapropriação, com as respectivas benfeitorias, dos terrenos alodiais e do domínio útil de terrenos de marinha uns e outros compreendidos nas áreas indicadas na plantas que com êste baixa, devidamente rubricadas situadas na zona abrangida pelo decreto n. 28.468 de 5 de agôsto de 1950 é necessário a execução de obras complementares ao prolongamento do pôrto de Itajai, no Estado de Catarina.

Art.2 . Também fica declarado de utilidade pública a desapropriação das benfeitorias existentes nos terrenos de marinha sob o regime de ocupação, compreendidos na planta a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º  A desapropriação de que trata o Decreto é declarada de caráter urgente, para os fins previstos no artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Êste Decreto entrará vigora data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1952: 131º da  Independência e 64º República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima