DECRETO Nº 31.798, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1952.

Renova o Decreto n.º 27.817, de 24 de fevereiro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição, e nôs têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra ‘’b’’ do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Francisco Matarazzo Júnior pelo Decreto número vinte e sete mil oitocentos e dezessete (27.817) de vinte e quatro (24) de fecereiro de mil novecentos e cinquenta (1950) para pesquisar quartzo, no distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

Art. 2.º A presente renovação, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 2.310,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1952;131.º da Independência e 64.º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas