decreto nº 31.799, de 19 de Novembro de 1952.
Renova o Decreto nº 27.993, de 12 de abril de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas) - combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946
decreta:
Art. 1º. Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra “b”, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro João Belo Nascimento pelo Decreto número vinte e sete mil novecentos e noventa e três - (27.993) - de doze (12) de abril de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar minério de ouro, no município de Jacobina, Estado da Bahia.
Art. 2º. A presente renovação, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministro da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 19 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
João Cleofas