decreto nº 31.801, de 19 de Novembro de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Vivaldi Junqueira Passos a pesquisar mica e associados, no município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Vivaldi Junqueira Passos a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Caetano e Jacaré, distrito de Rosário da Limeira, município de Muriaé Estado de Minas Gerais, em uma área de dezessete hectares e cinqüenta e dois ares (17,52 ha.), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice à distância de cento e trinta e quatros metros (134 m), e rumo magnético de oitenta e um graus noroeste (81º NW) da confluência dos córregos Palmeira e Jacaré e os lados divergentes do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta metros (480 m), sessenta e um graus e doze minutos nordeste (61º 12’ NE); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), vinte e oito graus e quarenta e oito minutos noroeste - (28º 48’ NW).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 19 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas