decreto nº 31.802, de 19 de Novembro de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro José Adamian a pesquisar quartzo e associados, no município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Adamian a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade na divisa da Fazenda Covoal encravados no imóvel denominado Fazenda Alto Horizonte, no distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares - (486 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem vértice na confluência dos córregos Vereda do Canastra e Vereda do Mosquito, sendo os seus lados assim definidos: o primeiro lado é um segmento retilíneo com dois mil metros (2.000 m), de comprimento, que coincide com a linha de divisão judicial da Fazenda das Lages e que parte do vértice inicial com rumo magnético de quarenta e nove graus sudeste (49º SE); o segundo lado e um segmento retilíneo, com três mil e seiscentos metros - (3.600 m), de comprimento, que parte da extremidade do primeiro lado com rumo magnético de uma grau e quinze minutos noroeste (1º 15’ NW); o terceiro lado é um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do segundo lado, com rumo magnético de oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (88º 45’ SW) alcança o córrego Vereda do Mosquito; o quarto e último lado é o córrego Vereda do Mosquito, no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro lado e a barra do córrego Vereda do Canastra.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 19 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

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João Cleofas