decreto nº 31.803, de 19 de Novembro de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Vitório Bertin a pesquisar água mineral, no município de São Fidelis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Vitório Bertin a pesquisar água mineral, em terrenos de propriedade de Matilde Reis e outros no lugar denominado Santa Helena distrito de Pureza, município de São Fidelis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um (1) hectare, delimitada por um retângulo que tem vértice a cento e trinta e sete metros (137m), no rumo magnético vinte e nove graus e quinze minutos sudoeste (29º 15’ SW) da confluência do valão Timbó, no córrego Gruta d’Água e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º 30’ SW); cinqüenta metros (50m), vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º 30’ SE).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 19 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas