decreto nº 31.804, de 19 de novembro de 1952.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$711.800,00, para atender às despesas que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.597 de 2 de maio de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$711.800,00 (setecentos e onze mil e oitocentos cruzeiros), para atender a pagamento à firma Microfilme Técnica Limitada, por fornecimento e instalação de equipamentos de laboratório para microfilmagem feito ao mencionado Ministério, em 1950.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
E. Simões Filho
Horácio Lafer