DECRETO N. 31.805 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952
Autoriza a Prefeitura Municipal de Quaraí a ampliar suas instalações termoelétricas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos doe arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
Considerando que pela Resolução nº 807 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Quaraí a ampliar suas instalações termoelétricas no referido município, Estado do Rio Grande do Sul, mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico de 80 H.P.
Art. 2º A interessada fica obrigada a:
I. Registrar êste título na Divisão de águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II. Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, os projetos e orçamentos respectivos.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO Vargas
João Cleofas