DECRETO N

DECRETO N. 31.813 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza estrangeiro a adquirir o direito de ocupação de terreno de mangue (extinto), que menciona, situado na Capital da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Virgilio Fernandes Parola, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir a ocupação do terreno de mangue (extinto), situado na rua Machado Coelho número 112, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número, 249.390, de 1951.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Horácio Láfer