DECRETO nº 31.815, de 20 de novembro de 1952.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil de terreno acrescido de marinha, que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Maurício da Silva Lima e sua mulher Maria da Conceição Pereira de Carvalho Lima, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirirem o domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado na rua Otávio Correia nº 30 nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 176.415, de 1952.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer