Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 31.816 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952
Autoriza IIans Helmut Huber a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo
em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Hans Helmut Huber, brasileiro e residente em Lajeado, no Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos ao Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1952; 131º da Independência o 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Láfer