DECRETO N

DECRETO N. 31.816 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza IIans Helmut Huber a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo

em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Hans Helmut Huber, brasileiro e residente em Lajeado, no Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos ao Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1952; 131º da Independência o 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer