DECRETO Nº 31.817, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 8 cargos da classe D, da carreira de Operário de Artes Gráficas, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Alcir Braga - Antônio Monteiro - Arquimedes Bibiano Lázaro Ferreira - Carlindo Teixeira Bastos - Felipe Xavier de Campos - Francisco Ferreira Duarte - Guilherme Nélson Guimarães - Perseus Pereira Pala, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer