DECRETO Nº 31.818, DE 20 DE NOVEMVRO DE 1952.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 7 cargos da classe C, da carreira de Artífice, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Abdon Santos - Antônio Elias de Sá - Bráulio Bezerra de Andrade - Donato Amenta - Fernandes Vicente Capp - José Gomes dos Santos e Mário Carnaval, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer