DECRETO Nº 31.820, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 16 cargos da classe E, da carreira de Patrão do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de Enéas Germano Ferreira e João Faria de Melo; do falecimento de Alfredo Machado da Silva - Francisco Jorge Canindé e Raimundo Ribeiro dos Santos; e da promoção de Alberto Francisco Jovita - Anísio Luís dos Prazeres - Flávio Falcão Cafezeiro Filho - Francisco Mendes da Silva - Graciliano Andrade da Costa - Itamar Silva - Jacinto Madureira - Jorge Hering - José Antônio de Castro - José Norberto dos Santos e Mário Fagundes, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer