DECRETO Nº 31.821, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 17 cargos da classe C, da carreira de Trabalhador, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em vigor em virtude da aposentadoria de Antônio Pereira dos Santos - Ataliba Goulart - Camilo Alves da Silva Primo - Cornélio Gonçalves Soares - Francisco Firmino de Lima - João Ferreira da Silva - João Vivaldino Tavares - José Lopes e Sizínio Pereira Guimarães; do falecimento de Henrique Boaventura Vieira - Joaquim Silveira Sobrinho - Luís Pinheiro Dantas - Napoleão Moacir de Carvalho e Olímpio de Ávila Rodrigues; e da promoção de Antônio João Caiapó - Ascendino Pereira e Leopoldo Jerônimo Casanovas, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer