decreto nº 31.822, de 20 de novembro de 1952.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 20 cargos da classe E, da carreira de Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de Antônio Ferreira dos Santos - Domingos Nunes da Silva - Egídio Simplícito Vieira - Enéas Araújo de Andrade - Francisco Rodrigues da Silva - João Alves da Silva - João Batista Sales - Joaquim Bravo - José de Sousa Sampaio - Luís de Sousa - Manoel Francisco de Azevedo e Tarquínio de Almeida Pinto; do falecimento de Alexandre Pedro de Alcântara - Francisco Gonçalves de Oliveira - Jarbas de Sousa - José Antônio de Carvalho e Manoel Amaro Fernandes; e a promoção de Abimael de Oliveira Trindade - Carlos Otaviano Biera e Francisco José Machado, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

Horácio Lafer