DECRETOº 31.823, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe oferece o artigo 87, nº I da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo "n'', do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941.

Decreta:

Art. 1º. Ficam suprimidos 9 cargos da classe D, da carreira de Artífice, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Alfredo Silva - Belmiro da Costa Braga - Claudinor Vítor de Sousa - Djalma Davila Carauta - Durval Brito Pinheiro - Hugo Schmidt - João Amaro Rodrigues Filho - Renato Francisco Lessa e Wilson Monsones França, ficando sem aplicação e dotação correspondente.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.

Getúlio Vargas

Horário Lafer