DECRETO Nº 31.824,de 20 de novembro de 1952.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos da classe C, da carreira de Capataz do Quadro Suplementar do Ministério da fazenda, vagos em virtude da promoção de Anísio Freitas Costa - Lúcio Domingues de Carvalho e Pelagio Nericio Pessoa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.

Getúlio Vargas

Horário Lafer