DECRETO nº 31.826, de 29 de novembro de 1952

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos da classe E, da carreira de Foguista, do Quadro  Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude   da Promoção de Flávio Figueiredo dos Santos – José Lucas da Costa e Lindomar Pereira Ramos, ficando sem aplicação a dotação em correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, em 20 de novembro de 1952;131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Hóracio Lafer