DECRETO N. 31.827 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea “n,", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 9 cargos da classe F, da carreira de Maquinista Marítimo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da exoneração de Valdemiro Bruno dos Santos; do falecimento de Francisco Alves – Jorge Antônio Pinto de Miranda; e da promoção de João Cosme da França – João Paulino da Rocha – Nilo Teles de Oliveira – Porfírio Machado dos Santos e Válter Brito, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer