Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.828, de 20 de novembro de1952.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n” do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art.1 º Fica suprimido 1 cargo da classe D, da carreira de Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Manoel Nélson Fagundes, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 20 de Novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer