DECRETO Nº 31.829, de 20 de novembro de 1952.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 6 cargos da classe C, da carreira de Operário de Artes Gráficas do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Lourival dos Santos - Luís de Paiva - Miguel Bruno - Nelson Raimundo Nogueira - Roberto Mário Alves e Sebastião Antônio Moreira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer