DECRETO Nº 31.833, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.952.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Toropi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1.940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no “Diário Oficial”, de 24 de setembro de 1.951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 997-51-CNAEE, opinou pela mencionada classificação,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Toropi, que nasce no município de Júlio de Castilhos e é tributário pela margem direita do rio Ibicuí.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1.952; 131º da Independência; e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas