DECRETO Nº 31.833, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.952.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Toropi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1.940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no “Diário Oficial”, de 24 de setembro de 1.951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 997-51-CNAEE, opinou pela mencionada classificação,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Toropi, que nasce no município de Júlio de Castilhos e é tributário pela margem direita do rio Ibicuí.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1.952; 131º da Independência; e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas