DECRETO N. 31.836 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952
Outorga concessão à Emprêsa Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Limitada para instalar um transmissor de 1 kw em seu radiofarol de Forte Príncipe da Beira, Estado de Mato Grosso„em substituição do transmissor de 200 watts alí existente.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Limitada, com sede nesta Capital, e tendo em vista o dispôsto no artigo 5º, nº XII, da mesma, Constituição, decreta :
Artigo único. Fica outorgada concessão, a título precário, à Emprêsa Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Limitada, nos têrmos do artigo 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1651, para instalar um transmissor de 1 kw de potência, de fabricação Cacique, modêlo TR – 1kw – 01D, no seu radiofarol de Forte Príncipe da Beira, Estado de Mato Grosso, em substituição ao transmissor de 200 watts alí existente.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima