DECRETO Nº 31.838, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1952.
Altera o Regimento do Serviço de Saúde dos Portos, aprovado pelo Decreto nº 9.302, de 28 de abril de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 3º do Regimento do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.302, de 28 de abril de 1942, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................................................................
Parágrafo único - Mediante proposta do Diretor do Serviço de Saúde dos Portos e aprovação do Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde, os serviços de uma inspetoria poderão estender-se:
a) - a portos e aeroportos de Estados vizinhos em que não haja serviço federal da mesma natureza; e
b) - à jurisdição de outra Inspetoria, quando ficar vaga a chefia respectiva ou no impedimento prèviamente designado, nos têrmos do artigo 22, b, dêste Regimento.
Art. 2º - Ficam revogados os artigos 4º e o parágrafo único do artigo 13 do mesmo Regimento.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho