DECRETO N. 31.839 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1952
Autoriza a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves a ampliar suas instalações.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos l º e 2 º do Decreto-lei nº 2. 059, de 5 de março de 1940, combinados com os artigos 10 e 11 do Decreto-lei n º 2.281, de 5 de junho de 1940, e
Considerando que pela Resolução nº 810, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações, mediante a montagem de um grupo têrmo-elétrico de 510 HP.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, deverá:
I – Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II – Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, o plano geral da instalação e o demonstrativo de custo da mesma.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas