DECRETO Nº 31.842, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952.
Permite a matrícula, na Escola de Aeronáutica, em 1953, independentemente de concurso de admissão, aos candidatos oriundos do Colégio Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º É facultada a matrícula na Escola de Aeronáutica em 1953 nas vagas que deixarem de ser preenchidas por candidatos aprovados em concurso de admissão e independentemente dêste aos alunos do Colégio Militar que concluam em 1952 o curso científico dêsse Estabelecimento com média 6 (seis) ou superior e que satisfaçam às demais condições do artigo 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1º de abril de 1952.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
Nero Moura