DECRETO Nº 31.844, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952.

Concede reconhecimento ao curso de odontologia da Faculdade de Odontologia de Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de odontologia da Faculdade de Odontologia de Campinas, Estado de São Paulo e mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getulio vargas

E. Simões Filho